Emissão de Passaporte
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Como funciona o processo?
Preencha o formulário
Clique no botão inicial para ter acesso ao formulário. Preencha os dados até o fim para chegar na tela de pagamento.
Realize o pagamento
Realize o pagamento da taxa. Após compensado o pagamento, irá receber um e-mail de confirmação.
Contato e execução
Um dos nossos consultores irá entrar em contato por e-mail para seguir com os próximos passos do agendamento.
Acompanhamento
Todo o processo é encaminhado por e-mail, são enviadas instruções detalhadas. Nossa consultoria só acaba quando seu passaporte for emitido.
Dúvidas Frequentes
Nossa assessoria desempenha um papel crucial em garantir que o processo de emissão do seu passaporte seja o mais rápido e tranquilo possível. Com nosso conhecimento aprofundado dos procedimentos e prazos em diferentes estados, podemos oferecer orientações precisas e assistência na preparação de toda a documentação necessária. Além disso, nossa experiência nos permite identificar e resolver proativamente quaisquer questões que possam causar atrasos, assegurando que você receba seu passaporte no menor tempo possível.
Sim, a autorização de ambos os pais é necessária para a emissão de passaporte para menores de idade.
Não! A AWF, é uma empresa privada, agência de turismo, devidamente registrada sob o CNPJ nº.48.183.810/0001-57, devidamente certificada pelo Ministério do Turismo – Cadastur, conforme certificação disponível no rodapé do site e, que, entre outros serviços, realiza o serviço de assessorar seus clientes com a emissão e renovação de passaportes brasileiro.
Dessa forma, nosso serviço consiste em realizar a organização e conferência da documentação, a quitação de taxas, bem como o agendamento para emissão do passaporte. Acompanhamos todas as etapas necessárias para a emissão em tempo ágil para nossos clientes.
Sim! A Atividade de Agência de Turismo é devidamente regulamentada pela Lei 12.974/2014.
Art. 3º É privativo das Agências de Turismo o exercício das seguintes atividades:
II – assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões; IV – organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e intermediação remunerada na sua execução e comercialização; e
Art. 4º As Agências de Turismo poderão exercer, ainda, e sem caráter privativo, as seguintes atividades:
I – obtenção e legalização de documentos para viajantes; V – intermediação remunerada na reserva e contratação de hospedagem e na locação de veículos;
Art. 8º Constituem prerrogativas das Agências de Turismo registradas na forma desta Lei:
II – o recebimento de remuneração pelo exercício de suas atividades; e
LEIA COM ATENÇÃO
ESTE NÃO É UM SITE GOVERNAMENTAL
O serviço prestado através do site www.agendamentoservicos.online é um serviço privado e opcional. Todos os serviços e alterações no passaporte podem ser feitos, gratuitamente sem o acompanhamento profissional deste site, através da plataforma governamental www.gov.br.